Esses documentos produzidos fora do serviço integram o sistema com um dos modelos de documento capturado.
Ocorre quando o agente público tem uma cópia, atestada por ele que confere com o documento original, pois os agentes públicos têm fé pública que permite autenticar administrativamente cópias de documentos condizentes com seus originais.
Neste caso, o documento recebido tem o selo cartorial indicando que o documento é uma cópia autenticada por autoridade cartorial competente.
Neste tipo de conferência, não é possível identificar a originalidade do documento, mas, sim, notar que se trata de uma fotocópia e/ou de um documento gerado por editores de texto e que não tenha elementos que atestem sua autenticidade ou originalidade.
Quando se atestar que o documento que se está capturando é original, produzido com assinatura por certificação digital ou produzido e assinado em papel.